Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD

Requisitos e Documentos:

– Cidadãos envolvidos nos processos: documentação oficial de identificação. – Advogados constituídos: procuração, apresentar juntamente a documentação do outorgante.

Procedimentos:

– Documentos de caráter sigiloso deverão ser entregues em envelope lacrado.

– Documentos destinados às Comissões de Procedimento Administrativo Disciplinar (COPAD) deverão ser entregues diretamente à Comissão Processante.

ATENÇÃO: Os demais documentos que não se enquadrem nas condições acima devem ser entregues via protocolo.

Tipo de Demanda:

Recebimento de documentos relacionados a processos em curso na Subcontroladoria de Correição Administrativa

Prazos de resposta: imediato

Canais e Horários de Atendimento: 

Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1200 Subcontroladoria de Correição Administrativa De segunda a sexta, de 8h às 12h e das 14h às 18h 2108-3292/3279 – 2108-3280/3284/3285 – 2108-3251/3259 – 2108-3282/3388

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